Tribunais condenam cada vez menos por agressões a polícias
O JORNAL DE NOTÍCIAS destaca que o número de arguidos e condenados por agredir agentes de autoridade sofreu queda abrupta, constata nota informativa publicada no site Ordem dos Advogados.
O número de arguidos pelo crime de resistência e coação sobre funcionário, que inclui os casos de agressões a agentes da autoridade, sofreu uma queda abrupta entre 2012 e 2020. O mesmo aconteceu relativamente às condenações, em primeira instância, pelo mesmo motivo.
Os dados constam no Sistema de Informação das Estatísticas da Justiça e mostram que, em 2012, houve 1517 homens e mulheres constituídos arguidos por resistência e coação sobre funcionário.
No ano seguinte, o número diminuiu para 1399 e, em 2014, a queda fez baixar o indicador para 901 arguidos.
Estes dados mereceram destaque numa reportagem do Jornal de Notícias, assinada por Roberto Bessa Moreira, que ressalva o registo, no ano de 2015, como a única subida no período em análise. “Foram 977 arguidos, mesmo assim longe dos 1517 assinalados três anos antes. Desde então, a tendência de descida acentuou-se e, em 2020, foi alcançado o valor mais baixo. Neste ano, o sistema de informação gerido pelo Ministério da Justiça contou apenas 443 pessoas indiciadas pelo crime. Um valor que poderá ter sido influenciado pelo contexto da pandemia da covid-19”, lê-se na reportagem do JN.
Ainda na reportagem que destaca esta circunstância de cada vez menos os tribunais condenarem por agressões a polícias esclarece-se que “é condenado por resistência e coação sobre funcionário quem, segundo descreve o Código Penal, «empregar violência, incluindo ameaça grave ou ofensa à integridade física, contra funcionário ou membro das Forças Armadas, militarizadas ou de segurança». O crime é punível com pena de prisão de um a cinco anos”.
“As condenações por este crime estão, tal como os arguidos, a diminuir ao longo dos últimos anos. Se, em 2012, os tribunais de primeira instância – onde os arguidos são julgados pela primeira vez e de cuja sentença podem recorrer para o Tribunal da Relação – decidiram condenar 1045 agressores, em 2016, esse valor caiu para 907. E, quatro anos depois, o número de condenações por resistência e coação sobre funcionário não passou das 443”, descreve o JN.
Fonte: JN
